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Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão
Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão são fiéis leigos, delegados pelo bispo diocesano para ministrar a Eucaristia à Assembleia (IRS*, n. 155). 
A denominação correta é Ministro Extraordinário da Santa (Sagrada) Comunhão (cf. Diretório dos Sacramentos da Arquidiocese de SP) ou, abreviadamente, MESC. 

Condições para ser MESC:
- Dar testemunho de amor à Eucaristia;
- Ter recebido os sacramentos da iniciação à vida cristã;
- Ser pessoa que constrói a comunhão na comunidade;
- Ter disponibilidade para servir na celebração da missa e fora dela;
- Ser humilde e obediente às orientações da Igreja;
- Ter comportamento respeitoso e maturidade suficiente para assumir este serviço;
- Ter pelo menos 25 anos completos;
- Participar da formação para MESC.

Na paróquia Divino Salvador, a formação é oferecida em conjunto com a Região Episcopal Sé, e a Celebração de Investidura dos MESC é presidida pelo vigário episcopal da Região Episcopal Sé.

O MESC serve como acólito e ministro na missa, e faz visitas aos enfermos e aos impossibilitados de se locomoverem, a fim de levar a Sagrada Eucaristia.

O MESC não pode usar túnica, mas pode usar veste que expresse o serviço ministerial (cf. Diretório dos Sacramentos da Arquidiocese de SP, n. 164). 

*IRS: Instrução sobre o Culto do Mistério Eucarístico.
 

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